DUF

COMO O DUF (Desconto para usuário Frequente) FUNCIONA?

  • Válido somente para VEÍCULOS DE PASSEIO (Categoria 1) que utilizam o Sistema de Cobrança Eletrônica;
  • Na mesma PRAÇA DE PEDÁGIO;
  • No mesmo sentido da rodovia;
  • Dentro do mesmo mês calendário.

Na prática, o desconto para veículos de passeio (Categoria 1) começa a contar a partir da segunda passagem pela pista automática na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido da rodovia e dentro do mesmo mês calendário.

A redução progressiva ocorre até a 30ª passagem no mês, conforme percentual fixo de redução em relação à tarifa cobrada na passagem anterior, até atingir a Tarifa Mínima determinada para a Praça de Pedágio, dentro do mesmo mês calendário.

A partir da 31ª passagem no mês, a Tarifa Mínima será cobrada em todas as passagens adicionais até o final do respectivo mês calendário. Os valores serão descontados automaticamente para o pagamento da fatura enviada pela operadora do TAG instalado no veículo.

DÚVIDAS FREQUENTES:

  • P.: Tenho dois veículos. Posso acumular as passagens?
  • R.: Não. Será considerado apenas a passagem de um veículo.
  • P.: Vou e volto do trabalho todos os dias. Serão 2 passagens por dia?
  • R.: Não. O DUF vale apenas para o mesmo sentido de passagem.
  • P.: Tenho uma moto. Vou ter direito ao DUF?
  • R.: Não. o DUF vale apenas para veículos de passeio (Categoria 01).
  • P.: Veículo com carretinha tem direito ao DUF?
  • R.: Não. O DUF vale apenas para veículos de passeio (Categoria 01).
  • P.: Porque o desconto de uma praça é menor ou maior que outra?
  • R.: Os percentuais de desconto foram definidos pela ARTESP e levam em conta a quantidade de trecho urbano com influência sobre a tarifa da praça.
  • P.: Preciso me cadastrar para ter direito ao DUF?
  • R.: Não há necessidade de cadastrar o veículo. Basta ser usuário do pedágio automático (utilização do tag).
  • P.: Tenho um caminhão e uso como veículo de passeio. Tenho direito ao DUF?
  • R.: Não. O DUF vale apenas para veículos de passeio (Categoria 01).
  • P.: Quanto vou pagar por cada passagem?
  • R.: A partir da segunda passagem na mesma praça e sentido, terá o desconto relativo ao DUF.

ACESSE: TABELA DESCONTO PROGRESSIVO